Soluções para Reclamantes e Advogados

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Para processos cíveis em 2ª instância
ou em fase de cumprimento de sentença

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sobre os honorários de advogado

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A Penaforte garante um processo seguro e ágil para que você transfira os riscos e desfrute dos benefícios financeiros

FAQ

Dúvidas frequentes sobre Cessão de Crédito Judicial

O que é a antecipação de valores de ações cíveis?

A antecipação de valores de ações cíveis é um processo em que você vende os direitos sobre os créditos judiciais futuros que tem a receber em um processo cível. Em troca, você recebe um pagamento imediato, sem precisar esperar o término do processo judicial. A Penaforte realiza essa antecipação, permitindo que você transforme seus créditos futuros em liquidez instantânea.

Quem tem direito a antecipar os valores de ações?

Qualquer pessoa ou entidade que tenha um crédito judicial a receber em um processo cível pode optar por antecipar esses valores. Isso inclui reclamantes que já têm uma decisão favorável ou advogados que buscam antecipar seus honorários advocatícios. É importante que o crédito esteja reconhecido judicialmente para que a antecipação seja viável.

O que acontece com o processo após vender o direito dos meus créditos para a Penaforte?

Após vender o direito dos seus créditos para a Penaforte, a empresa assume o direito de receber os valores futuros do processo. O andamento do processo judicial continua normalmente, mas você já terá recebido o valor antecipado. A Penaforte então aguardará o pagamento do crédito no final do processo, sem interferência na sua relação com o tribunal ou outras partes envolvidas.

Quanto tempo demora para receber os valores?

Após a formalização da cessão de crédito e a conclusão das análises necessárias, o pagamento é realizado de forma rápida. Em geral, você pode receber os valores antecipados em até 7 dias, dependendo da complexidade do processo e da documentação fornecida.

O que diz a legislação sobre esse tipo de atividade?

A cessão de crédito e a antecipação de valores são práticas legais e regulamentadas pelo Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos que tratam da cessão de direitos (artigos 286 a 298). A legislação permite que os credores transfiram seus direitos a terceiros, como a Penaforte, desde que haja um acordo entre as partes e que sejam seguidos os procedimentos legais necessários para formalizar a cessão.

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